Visto é um documento emitido por um país dando a certo
indivíduo permissão para entrar no país por um certo período de tempo e para
certas finalidades. Muitos países requerem a posse de um visto válido como
condição de entrada para estrangeiros, mas há exceções.
Entrar em um país sem um visto válido, isenção válida ou
realizar atividades não cobertas por um visto (por exemplo, trabalhar com um
visto de turismo), resulta na transformação do indivíduo num imigrante em
situação ilegal, geralmente sujeito à deportação ao seu país natal, atividade
que é muito comum principalmente nos EUA.
Um visto pode ser negado por várias razões, algumas das
quais provocadas pelo próprio solicitante. Duas das diversas possibilidades
param se negar o visto são a existência de ficha criminal e revelar-se
potencial risco à segurança do país de destino.
Pois bem, a digníssima presidente Dilma Rousseff sancionou
projeto de lei (convertido na Lei 13193/15) que dispensa a necessidade de visto
para a entrada de estrangeiros no Brasil para os Jogos Olímpicos de 2016 no Rio
de Janeiro.
A liberação de entrada de estrangeiros não estará
condicionada a aquisição de ingressos para as competições esportivas da
Olimpíada, segundo o texto, e a permanência em território brasileiro terá
duração máxima de 90 dias, quando passará a estar ilegal no país. Por ocasião
da Copa do Mundo de 2014 a liberação da entrada estava condicionada a aquisição
de ingresso.
A isenção de visto será aplicada para quem chegar ao Brasil
até 18 de setembro de 2016. Os Jogos Olímpicos do Rio acontecem de 5 a 21 de
agosto, e serão seguidos pelo Jogos Paralímpicos de 7 a 18 de setembro.
Dilma ao sancionar lei referida por certo é capaz de
garantir a segurança dos Jogos Olímpicos de 2016, capacidade por certe que deve
revelar-se superior à revelada por países omo os estados unidos, a França,
Inglaterra...
Ao que indica a sanção presidencial da lei em comento, o
problema de segurança pública instalado no país com ataques com facas (armas
brancas) ou mesmo armas de fogo que nos acompanham diuturnamente deve ser algo
absolutamente superado e controlado por ações de inteligência de nossas
preparadíssimas foças policiais e o país deve estar apto ao enfrentamento,
inclusive do terror.
Enquanto países secundários como o EUA, França, Inglaterra,
Reino Unido (união política) (...), enfim, o mundo cria dificuldades para a
entrada em seus países como medida absolutamente necessária para evitar o
terror e dificultar o aviltamento das incolumidades de seus territórios, Dilma
demonstra que o o terrorismo não se constitui em uma ameaça ao Brasil, mesmo em
um período em que receberá países alvos do terror.
Com a sanção presidencial, o Brasil afirma ao mundo que o
país, independentemente de soluções protetivas do seu território, como é
exemplo emblemático a exigência de visto de entrada para não nacionais, é um
país absolutamente preparado e paradigma em matéria de segurança de grandes
eventos, que os treinamentos que nossas forças policiais recebem das polícias
Norte-Americana, em verdade, seriam as nossas forças policiais, nossas
inteligências em segurança pública que auxiliariam o crescimento das forças
policiais Yankees.
Cremos porém, que em completo descompasso às indeléveis
garantias de segurança fornecidas pelo Brasil, por certo sancionada pela
presidente, haverá reflexo político nas comunidades internacionais, em especial
em relação aos países que participarão dos Jogos Olímpicos de 2016 e que não
parecem ter tamanho a segurança na luta contra o terrorismo.
Não sabemos se o passado da nossa presidente tenha lhe dado
a expertise da forma como administrar o terror ou se a entrada de terroristas
seria boa medida para fortalecer as forças contra um possível procedimento de
“impeachment”, quando ofertariam novas “táticas de resistência” ao exército de
Stédile, mas o que podemos apontar é o orgulho de representarmos o único país
que se diz capaz de enfrentar o terror, e nestes termos, que se abram as
porteiras!
O Brasil passa ainda a mensagem ao mundo de que o país está
absolutamente aberto aos refugiados que desejarem conhecer as belezas do país.
Certamente teremos um carnaval mais miscigenado e emocionante, com novas
técnicas ainda mais impactantes de bombas para comemorarmos, isso sem contar
com os festejos de final de ano, com delirantes e estrondosas pirotecnias. Em
especial o Rio, quem sabe o tráfico (com uma mão de obra ainda mais inserida
até a morte pela causa), por certo nossas polícias agradecerão o legado
olímpico em coro com a sociedade. O tráfico certamente precisará incorporar
novos métodos de combates para que não reste desimportante, irrelevante, e se
torne apequenado como mera nota de rodapé dos noticiários.
Finalizamos na certeza de que caso não revertido a
inebriante sanção presidencial, as olimpíadas nos deixarão como herança modelos
novos e bem mais contundentes de práticas criminosas; e que venha o terror!
E depois críticos colocam em xeque a democracia que se vive
neste país? Somos o país mais democrático do mundo, defendemos a isonomia de
tratamento, aqui o terrorista não é discriminado e tem lugar no coração do e
muitos brasileiro, ao menos no coração de nossa capitosa presidente...
No tocante a possibilidade de insurgir-se contra referida
sanção presidencial entendemos que a lei já nascera inconstitucional já de cara
com base no art. 4º incisos VI e VIII e 5º caput da Constituição Republicana.
Desta feita, à nosso sentir tem cabida ADI (Ação Direita de
Inconstitucionalidade) com pedido liminar para que se suspenda a execução da
norma até que o Supremo Tribunal Federal pronuncie-se sobre o mérito.
A legitimidade para cumprir este papel, por pertinência de
objetivos, caberia melhor a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), mas para isso
deverá retirar-se o véu vermelho do PT e, de fato, cumprir um de seus
principais objetivos estatutários, qual seja, a defesa dos interesses da
sociedade.
Lembremos que a Constituição deve ser interpretada nos
termos das nossas realidades presentes para que apresente a possibilidade de
obtenção de sua maior eficácia possível.
Por último olhemos para o art. 85, IV da CRFB, deste
poderemos extrair que nobre Presidente incorre em crime de responsabilidade.
Para que tiver interesse em consultar a Lei 13193/15 em
comento, clique aqui para a sua íntegra.